A prerrogativa assegurada à administração pública de aplicar unilateralmente sanções administrativas nos contratos administrativos.
O artigo 156 da Lei 14.133/21 dispõe que serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na lei as seguintes sanções: (1) advertência; (2) multa; (3) impedimento de licitar e contratar; (4) declaração de inidoneidade. Além disso, o artigo 163 da mesma lei prevê a possibilidade de aplicação de multa moratória pelo atraso injustificado na execução, na forma prevista em edital ou em contrato (5).
Em face disso, publicamos a relação das empresas punidas através do regular Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade em face de e/ou falhas cometidas na execução do contrato. Ressaltamos que todos os processos administrativos respeitaram os princípios consitucionais da ampla defesa e contraditório, as empresas foram punidas conforme decisões administrativas em anexo.
2024 - ATÉ A PRESENTE DATA 13/08/2024, NÃO HOUVE LICITANTES SANCIONADOS
2023 - NÃO HOUVE LICITANTES SANCIONADOS
2022 - NÃO HOUVE LICITANTES SANCIONADOS
2021- NÃO HOUVE LICITANTES SANCIONADOS
2020 - NÃO HOUVE LICITANTES SANCIONADOS