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Segunda a Sexta, das 07h às 13h

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Relação dos Licitantes e Contratados Sancionados

Relação dos Licitantes e Contratados Sancionados


A prerrogativa assegurada à administração pública de aplicar unilateralmente sanções administrativas nos contratos administrativos.

O artigo 156 da Lei 14.133/21 dispõe que serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na lei as seguintes sanções: (1) advertência; (2) multa; (3) impedimento de licitar e contratar; (4) declaração de inidoneidade. Além disso, o artigo 163 da mesma lei prevê a possibilidade de aplicação de multa moratória pelo atraso injustificado na execução, na forma prevista em edital ou em contrato (5).

Em face disso, publicamos a relação das empresas punidas através do regular Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade em face de e/ou falhas cometidas na execução do contrato. Ressaltamos que todos os processos administrativos respeitaram os princípios consitucionais da ampla defesa e contraditório, as empresas foram punidas conforme decisões administrativas em anexo.


2024 - ATÉ A PRESENTE DATA 13/08/2024, NÃO HOUVE LICITANTES SANCIONADOS

2023 - NÃO HOUVE LICITANTES SANCIONADOS

2022 - NÃO HOUVE LICITANTES SANCIONADOS

2021- NÃO HOUVE LICITANTES SANCIONADOS

2020 - NÃO HOUVE LICITANTES SANCIONADOS


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